13/12/2017
A reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a [...]
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A reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a [...]
13/12/2017
A reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a [...]
As alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória 873 de 2019, com o objetivo de regular a autorização prévia e o recolhimento de contribuições sindicais, atentam contra a liberdade sindical, a autonomia privada coletiva e a livre negociação. É o que sustenta a Nota Técnica nº 03, da Coordenadoria Nacional da Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT).
“Na prática, a MP 873 impede que os sindicatos estabeleçam livremente em seus Estatutos, ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho, o que configura grave e vedada interferência e intervenção do Estado na organização sindical”, explica o vice-coordenador nacional da Conalis, procurador Alberto Emiliano.
A nota alerta ainda que, mesmo que seja mantida sua validade e seja convertida em lei, o texto da MP, que está prestes a perder a vigência, fere a Constituição Federal assim como convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
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